terça-feira, 20 de janeiro de 2015

Relação do Estado com o Indivíduo

Relação do Estado com o Indivíduo.*


[Liberty, 15 de Novembro, 1890.]


SENHORAS E SENHORES:- Presumivelmente a honra que vocês me deram ao me convidar para falar a vocês hoje sobre "A Relação do Estado com o Indivíduo" se deve principalmente ao fato de que as circunstâncias se combinaram para me tornar um tanto conspícuo enquanto um expoente da teoria do Anarquismo Moderno, - uma teoria que está vindo a ser cada vez mais considerada como uma das poucas sustentáveis como base da política e da vida social. Em nome dela, então, falarei a vocês ao discutir esta questão, que é a base ou tem conexão próxima com quase todos os problemas práticos que confrontam esta geração. O futuro da tarifa, da tributação, das finanças, da propriedade, das mulheres, do casamento, da família, do sufrágio, da educação, da invenção, da literatura, da ciência, das artes, dos hábitos pessoais, do caráter privado, da ética, da religião, será determinado pela conclusão a que a humanidade chegará quanto a se, e em que medida, o indivíduo deve obediência ao Estado.
O Anarquismo, ao lidar com este assunto, achou necessário, primeiro de tudo, definir seus termos. Concepções populares da terminologia da política são incompatíveis com a rigorosa exatidão exigida na investigação científica. Por certo, um afastamento do uso popular da língua é acompanhado pelo risco de equívoco por parte da multidão, que persistentemente ignora as novas definições; mas, por outro lado, a conformidade a isso é acompanhada pela alternativa ainda mais deplorável da confusão aos olhos do competente, que estaria justificado em atribuir inexatidão de pensamente onde há inexatidão de expressão. Tome o termo "Estado", por exemplo, no qual estamos especialmente interessados hoje. É uma palavra que está em todos os lábios. Mas quantos daqueles que a usam têm qualquer ideia do que querem dizer com ela? E, dos poucos que têm, quão variadas são suas concepções! Designamos pelo termo "Estado" instituições que encarnam o absolutismo em sua forma extrema e instituições que o misturam com mais ou menos liberalidade. Aplicamos a palavra igualmente para instituições que não fazem nada além de agredir e para instituições que, além de agredir, em alguma medida protegem e defendem. Mas qual é a função essencial do Estado, agressão ou defesa, poucos parecem saber ou se importar. Alguns defensores do Estado evidentemente consideram a agressão o seu princípio, embora a dissimulem para si mesmos e para povo sob o termo "administração", que desejam estender em toda direção possível. Outros, pelo contrário, consideram a defesa seu princípio, e desejam limitá-lo de acordo com o desempenho das funções policiais. Ainda outros parecem pensar que ele existe tanto para a agressão quanto para defesa, combinadas em proporções variadas de acordo com os interesses momentâneos, ou talvez apenas caprichos, daqueles que calham de controlá-lo. Trazidos face a face com estas diversas visões, os Anarquistas, cuja missão no mundo é a abolição da agressão e de todos os males que dela resultam, percebem que, para serem entendidos, eles devem atribuir alguma significância definitiva e manifesta para os termos que são obrigados a empregar, e especialmente para as palavras "Estado" e "governo". Buscando, então, os elementos comuns a todas as instituições às quais o nome "Estado" tem sido aplicado, eles descobriram um número de duas delas: primeiro, a agressão; segundo, a suposição da autoridade exclusiva sobre uma dada área e sobre tudo dentro dela, exercida geralmente pelo propósito duplo de uma opressão mais completa de seus súditos e a extensão de suas fronteiras. Que este segundo elemento é comum a todos os Estados, creio eu, não será negado, - pelo menos, eu não estou ciente de que qualquer Estado jamais tenha tolerado um Estado rival dentro de suas fronteiras; e parece claro que qualquer Estado que viesse a fazê-lo deixaria, assim, de ser um Estado e de ser considerado como tal por quem quer que seja. O exercício da autoridade sobre a mesma área por dois Estados é uma contradição. Que o primeiro elemento, a agressão, tem sido e é comum a todos os Estados provavelmente será menos geralmente admitido. Não obstante, eu não tentarei reforçar aqui a conclusão de Spencer, que está ganhando aceitação cada vez mais ampla a cada dia, - de que o Estado teve sua origem na agressão, e tem continuado como uma instituição agressiva desde seu nascimento. A defesa foi uma reflexão posterior, incitada pela necessidade; e sua introdução enquanto uma função do Estado, embora sem dúvida efetivada tendo em vista o fortalecimento do Estado, era realmente, e em princípio, o início da destruição do Estado. Seu crescimento em importância não é nada além de uma evidência da tendência do progresso em direção à abolição do Estado. Assumindo esta visão da questão, os Anarquistas contendem que a defesa não é algo essencial ao Estado, mas que a agressão é. Ora, o que é a agressão? Agressão é simplesmente um outro nome para governo. Agressão, invasão, governo são temos intercambiáveis. A essência do governo é o controle, ou a tentativa de controle. Aquele que tenta controlar outro é um governador, um agressor, um invasor; e natureza de tal invasão não é alterada, quer ela seja cometida por um homem sobre outro homem, conforme a maneira do criminoso comum, ou por um homem sobre todos os outros homens, conforme a maneira do monarca absolutista, ou por todos os outros homens sobre um homem, conforme a maneira da democracia moderna. Por outro lado, aquele que resiste a tentativa de controle de outrem não é um agressor, um invasor, um governador, mas simplesmente um defensor, um protetor; e a natureza de tal resistência não é alterada, quer ela seja oferecida por um homem a outro homem, como quando se rechaça o ataque de um criminoso, ou por um homem para todos os outros homens, como quando se declina a obedecer a uma lei opressiva, ou todos os outros homens para um homem, como quando um povo súdito se levanta contra um déspota, ou como quando membros de uma comunidade voluntariamente se unem para conter um criminoso. Esta distinção, entre invasão e resistência, entre governo e defesa, é vital. Sem ela, não pode haver qualquer filosofia válida da política. Sobre esta distinção e sobre as outras considerações há pouco delineadas, os Anarquistas moldam as definições desejadas. Esta, então, é a definição Anarquista de governo: a sujeição do indivíduo não-invasivo a um desejo externo. E esta é a definição Anarquista do Estado: a encarnação do princípio da invasão em um indivíduo, ou em um bando de indivíduos, supondo-se agirem como como representantes ou mestres de todo um povo dentro de uma dada área. Quanto ao significado do termo restante no assunto em discussão, a palavra "indivíduo", eu creio que há pouca dificuldade. Deixando de lado as sutilezas em que certos metafísicos têm entrado, pode-se usar esta palavra sem perigo de ser mal-entendido. Quer as definições a que desta forma chegamos se provem em geral aceitáveis ou não, é uma questão de menor importância. Eu acedo que se chega a elas cientificamente, e servem ao propósito de uma clara transmissão de pensamento. Os Anarquistas, tendo, através de sua adoção, tomado o devido cuidado de serem explícitos, têm o direito de terem suas ideias julgadas à luz destas definições.
Agora vem a questão propriamente: Quais relações deveriam existir entre o Estado e o Indivíduo? O método geral para se determinar essas é aplicar alguma teoria da ética que envolva uma base de obrigação moral. Neste método, os Anarquistas não têm qualquer confiança. A ideia de obrigação moral, de direitos e deveres inerentes, eles descartam totalmente. Eles olham para todas as obrigações, não como morais, mas como sociais, e mesmo assim não realmente como obrigações, exceto na medida em que estas tenham sido consciente e voluntariamente assumidas. Se um homem faz um acordo com homens, os últimos podem se unir para retê-lo a seu acordo; mas, na ausência de tal acordo, nenhum homem, até onde os Anarquistas estão cientes, fez qualquer acordo com Deus ou com qualquer outra força de qualquer ordem que seja. Os Anarquistas não são apenas utilitaristas, mas egoístas no sentido mais distante e completo. Até onde o direito inerente está envolvido, o poder é sua única medida. Qualquer homem, seja seu nome Bill Sykes ou Alexander Romanoff, e qualquer conjunto de homens, sejam os mafiosos chineses ou o Congressso dos Estados Unidos, têm o direito, se tiverem o poder, de matar e coagir outros homens e tornar o mundo inteiro subserviente a seus fins. O direito da sociedade de escravizar o indivíduo e o direito do indivíduo de escravizar a sociedade são desiguais apenas porque seus poderes são desiguais. Esta posição sendo subversiva a todos os sistemas de religião e de moralidade, claro que não posso esperar ganhar aprovação imediata a ela da audiência a quem falo hoje; nem o tempo a minha disposição me permite sustentá-la através de um exame elaborado, ou mesmo um sumário dos fundamentos da ética. Aqueles que desejarem uma familiaridade com esta fase em particular do assunto deveriam ler uma profunda obra germânica, "Der Einzige und sein Eigenthum", escrita anos atrás por um autor comparativamente desconhecido, Dr. Caspar Schmidt, cujo pseudônimo era Max Stirner. Lido apenas por alguns poucos acadêmicos, o livro está enterrado na obscuridade, mas está destinado a uma ressurreição que talvez marcará uma época.
Se esta fosse, então, uma questão de direito, ela seria, de acordo com os Anarquistas, puramente uma questão de força. Mas, felizmente, ela não é uma questão de direito: ela é uma questão de conveniência, de conhecimento, de ciência - a ciência de se viver junto, a ciência da sociedade. A história da humanidade tem sido, em grande parte, uma longa e gradual descoberta do fato de que o indivíduo ganha da sociedade exatamente na proporção em que a sociedade é livre, e da lei de que a condição de uma sociedade permanente e harmoniosa é a maior quantidade de liberdade individual compatível com a igualdade de liberdade. O homem mediano de cada nova geração tem dito a si mesmo mais clara e conscientemente do que seu predecessor: "Meu vizinho não é meu inimigo, mas meu amigo, e eu sou seu, se mutualmente reconhecermos o fato. Ajudamos um ao outro a ter uma vida melhor, mais completa e mais feliz; e este serviço poderia ser grandemente aumentado se cessássemos de restringir, impedir e oprimir um ao outro. Por que não podemos concordar em deixar cada um viver sua própria vida, nenhum de nós transgredindo o limite que separa nossas individualidades?" É através deste raciocínio que a humanidade está se aproximando do real contrato social, que não é, como Rousseau pensava, a origem da sociedade, mas antes o resultado de uma longa experiência social, o fruto de suas tolices e desastres. É óbvio que este contrato, esta lei social, desenvolvida à sua perfeição, exclui toda agressão, toda violação de igualdade de liberdade, toda invasão de todo tipo. Considerando este contrato em conexão com a definição Anarquista de Estado enquanto encarnação do princípio da invasão, vemos que o Estado é antagônico à sociedade; e, a sociedade sendo essencial à vida e ao desenvolvimento individual, a conclusão pula aos olhos de que a relação do estado com o indivíduo, e do indivíduo com o Estado deve ser uma de hostilidade, durando até que o estado pereça.
"Mas", será perguntado aos Anarquistas nesse ponto do argumento, "o que se fará com aqueles indivíduos que indubitavelmente persistirão em violar a lei social ao invadir seus vizinhos?" Os Anarquistas responderão que a abolição do Estado deixará em existência uma associação defensiva, repousando não mais em uma base compulsória, mas em uma voluntária, que coibirá invasores por quaisquer meios que possam se provar necessários. "Mas isto é o que temos agora", é a tréplica. "Você realmente quer, então, apenas uma mudança de nome?" Não tão rápido, por favor. Pode-se sobriamente pretender por um momento que o Estado, mesmo da maneira que existe aqui na América, é puramente uma instituição defensiva? Certamente não, exceto por aqueles que vêem do Estado apenas sua manifestação mais palpável, - o policial na esquina da rua. E não se teria que vigiá-lo de muito perto para ver o erro dessa alegação. Ora, o primeiríssimo ato do Estado, a determinação e coleta de tributos, é em si mesmo uma agressão, uma violação da igual liberdade e, como tal, vicia qualquer ato subsequente, mesmo aqueles atos que seriam puramente defensivos se pagos por um tesouro preenchido através de contribuições voluntárias. Como é possível sancionar, sob a lei da igual liberdade, o confisco dos proventos de um homem para pagar pela proteção que ele não buscou e não deseja? E, se isto é um ultraje, que nome deveremos dar a tal confisco quando à vítima é dado, em vez de pão, uma pedra, em vez de proteção, opressão? Forçar um homem a pagar pela violação de sua própria liberdade é, de fato, a adição de um insulto à injúria. Mas isso é exatamente o que o Estado está fazendo. Leia o "Registro Congressional"NT01; acompanhe os procedimentos das legislaturas estaduais; examine nossos livros de estatutos; teste cada ato separadamente pela lei da igual liberdade, - você descobrirá que uns bons nove décimos da legislação existente serve, não para aplicar esse lei social fundamental, mas ou para prescrever os hábitos pessoais do indivíduo, ou, pior ainda, para criar e sustentar monopólios comerciais, industriais, financeiros e proprietários que privam o trabalho de uma grande parte da recompensa que deveria receber em um mercado perfeitamente livre. "Ser governado", diz Proudhon, "é ser observado, inspecionado, espionado, dirigido, legislado, regulamentado, cercado, doutrinado, admoestado, controlado, avaliado, censurado, comandado; e por criaturas que para isso não tem o direito, nem a sabedoria, nem a virtude. Ser governado significa que todo movimento, operação ou transação é anotada, registrada, catalogada em censos, taxada, selada, avaliada monetariamente, patenteada, licenciada, autorizada, recomendada ou desaconselhada, frustrada, reformada, endireitada, corrigida. Ser governado é, sob o pretexto da utilidade pública, e em nome do interesse geral, ser tributado, treinado, redimido, explorado, monopolizado, extorquido, pressionado, mistificado, roubado; então, ao primeiro sinal de resistência, à primeira palavra de protesto, somos reprimidos, multados, desprezados, humilhados, perseguidos, empurrados, espancados, garroteados, aprisionados, fuzilados, metralhados, julgados, sentenciados, deportados, sacrificados, vendidos, traídos e, para completar, ridicularizados, escarnecidos, ultrajados e desonrados". E estou certo que não preciso apontar para vocês as leis existentes que correspondem e justificam praticamente cada acusação na longa denúncia de Proudhon. Quão irrefletido, então, é afirmar que a ordem política existente é uma de caráter puramente defensivo, ao invés do agressivo Estado que os Anarquistas visam abolir!
Isto leva a uma outra consideração que recai poderosamente sobre o problema do indivíduo invasivo, que é como um pesadelo para os oponentes do Anarquismo. Não é tal tratamento como o que foi há pouco descrito que é largamente responsável por sua existência? Eu ouvi ou li em algum lugar sobre uma incrição escrita para uma certa instituição de caridade:


"Este hospital uma pessoa piedosa construiu
Mas primeiro ele fez os pobres com os quais enchê-lo."NT2


E assim, me parece, é com nossas prisões. Elas estão cheias de criminosos que nosso virtuoso Estado fez deles o que são, através de suas leis iníquas, seus monopólios infindáveis, e das horríveis condições sociais que resultam deles. Decretamos muitas leis que produzem criminosos, e então algumas que os punem. É esperar muito que as novas condições sociais que devem se seguir à abolição de toda interferência com a produção e a distribuição de riqueza irão, afinal, assim mudar os hábitos e propensões de homens que nossas cadeias e prisões, nossos policiais e nossos soldados, - em uma palavra, toda nossa máquina e aparelho de defesa, - serão supérfluos? Essa, pelo menos, é a crença Anarquista. Soa Utópica, mas na verdade repousa sobre sérios fundamentos econômicos. Hoje, no entanto, me falta o tempo para explicar a visão Anarquista sobre a dependência da usura, e portanto da pobreza, sobre o privilégio monopolista, especialmente o privilégio bancário, e mostrar como uma minoria inteligente, educada no princípio do Anarquismo e determinada a exercer esse direito de ignorar o Estado, no qual Spencer, em seu "Social Statics", tão apta e admiravelmente insiste, poderia, ao desafiar os proibições bancárias Nacional e Estaduais, e ao estabelecer um Banco Mutual em concorrência com os monopólios existentes, dar o primeiro e mais importante passo da abolição da usura e do Estado. Tão simples quanto tal passo pareça, dele todo o resto se seguiria.
Uma meia-hora é um tempo muito curto no qual discutir a relação do Estado com o indivíduo, e eu devo pedir seu perdão pela brevidade de eu ter lidado com uma sucessão de considerações, cada uma das quais precisa de um ensaio inteiro para seu desenvolvimento. Se eu tiver esboçado o argumento inteligivelmente, eu realizei tudo que eu esperava. Mas, na esperança de imprimir a ideia do verdadeiro contrato social mais vividamente sobre suas mentes, em conclusão, eu tomarei a liberdade de ler uma outra passagem de Proudhon, a quem estou em débito pela maior parte do que sei, ou penso que sei, sobre este assunto. Contrastando a autoridade com o livre contrato, ele diz, eu seu "General Idea of the Revolution of the Nineteenth Century": -
"Da distância que separa este dois régimes, podemos julgar pela diferença em seus estilos.
Um dos momentos mais solenes na evolução do princípio da autoridade é aquela da promulgação do Decálogo. A voz do anjo comanda o Povo, prostrado aos pés do Sinai:-
'Deveis adorar o Eterno, e apenas o Eterno.'
'Deveis jurar apenas por ele.'
'Deveis guardar seus dias santos, e deveis pagar seus dízimos.'
'Deveis honrar vosso pai e vossa mãe.'
'Não deveis matar.'
'Não deveis roubar.'
'Não deveis cometer adultério.'
'Não deveis prestar falso testemunho'
'Não deveis cobiçar ou caluniar.'
'Pois o Eterno lho ordena, e é o Eterno que fez de vocês quem vocês são. O Eterno apenas é soberano, apenas ele é sábio, apenar ela é valoroso; o Eterno pune e recompensa. Está no poder do Eterno lhe tornar feliz ou infeliz à vontade dele.'
Todas as legislações adotaram este estilo; todas, ao falar ao homem, empregam a fórmula soberana. Os mandamentos hebraicos no futuro, os latinos no imperativo, os gregos no infinitivo. Os modernos não o fazem de outra forma. A tribuna da casa do parlamento é um Sinai tão infalível e tão terrível quanto aquele de Moisés; qualquer que a lei possa ser, de quaisquer lábios que possam vir, ela é sagrada uma vez que tenha sido proclamada por aquele trompete profético que, conosco, é a maioria.
'Não deveis se reunir.'
'Não deveis publicar.'
'Não deveis ler.'
'Deveis respeitar vossos representantes e vossos oficiais, que o acaso da urna ou o bom grado do Estado tiver lhes dado.'
'Deveis obedecer as leis que eles, em sua sabedoria, tiverem feito.'
'Deveis pagar vossos impostos fielmente.’
'E amareis o Governo, vosso Senhor e vosso Deus, com todo vosso coração e com toda vossa alma e com toda vossa mente, porque o Governo sabe melhor que vós o que vós sois, o que vós valeis, o que é bom para vós, e porque ele tem o poder de punir aqueles que desobedecerem seus mandamentos, assim como de recompensar até a quarta geração aqueles que fazem de si agradáveis a ele.'
Com a Revolução é bastante diferente.
A busca por causas primeiras e causas finais está eliminada da ciência econômica assim como das ciências naturais.
A ideia de Progresso substitui, na filosofia, aquela do Absoluto.
A Revolução sucede a Revelação.
A Razão, assistida pela Experiência, revela ao homem as leis da Natureza e da Sociedade; então ela diz a ele: -
'Estas leis são aquelas da própria necessidade. Nenhuma homem as fez; nenhum homem as impõem sobre você. Elas foram gradualmente descobertas, e eu existo apenas para dar testemunho delas.'
'Se você observá-las, você será justo e bom.'
'Se você violá-las, você será injusto e perverso'
'Eu não lhe ofereço qualquer outro motivo.'
Já, entre seus companheiros, diversos reconheceram que a justiça é melhor, para cada um e para todos, do que a iniquidade; e eles concordaram uns com os outros em mutualmente manter a fé e o direito, - isto é, respeitar as regras de transação que a natureza das coisas indicam a eles serem a únicas capazes de assegurá-los, na maior medida, bem-estar, segurança, paz.
Você deseja aderir a seu pacto, formar uma parte de sua sociedade?
Você promete respeitar a honra, a liberdade e os bens de seus irmãos?
Você promete nunca se apropriar, seja por violência, ou por fraude, ou por usura, ou por especulação, do produto ou da posse de outro?
Você promete nunca mentir e enganar, seja na justiça, ou nos negócios, ou em qualquer de suas transações?
Você é livre para aceitar ou para recusar.
Se você recusar, você se torna uma parte da sociedade de selvagens. Fora da comunhão da raça humana, você se torna um objeto de suspeita. Nada lhe protege. Ao menor insulto, o primeiro a chegar pode levantar sua mão contra você sem incorrer em qualquer outra acusação além daquela de crueldade desnecessariamente praticada contra um bruto.
Ao contrário, se você jurar pelo pacto, você se torna parte da sociedade de homens livres. Todos seus irmãos assumem um compromisso com você, lhe prometem fidelidade, amizade, ajuda, serviço, troca. Em caso de infração, por parte deles ou da sua, através da negligência, da paixão, ou da malícia, vocês são responsáveis uns aos outros pelo dano assim como pelo escândalo e pela insegurança das quais você foi a causa: esta responsabilidade pode se estender, de acordo com a gravidade do perjúrio ou das repetições da ofensa, até à excomunhão e à morte.
A lei é clara, a sanção ainda mais. Três artigos, que não compõem mais que um, - esse é todo o contrato social. Ao invés de fazer um juramento a Deus e a seu príncipe, o cidadão jura sobre sua consciência, ante seus irmãos, e ante a Humanidade. Entre estes dois juramentos há a mesma diferença que entre a escravidão e a liberdade, a fé e a ciência, as cortes e a justiça, a usura e o trabalho, o governo e a economia, a não-existência e o ser, Deus e o homem."


NOTAS


* Um discurso proferido diante do Unitarian Ministers' Institute, na sessão anual realizada em Salem, Massachusetts, a 14 de outubro de 1890, em que discursos sobre o mesmo assunto também foram proferidos pelo Rev. WDP Bliss, do ponto de vista do socialismo cristão, e Presidente E. Benjamin Andrews, da Universidade Brown, do ponto de vista da regulação do Estado.


NT01 "Congressional Record" no original, se refere à publicação dos procedimentos do Congresso americano: http://en.wikipedia.org/wiki/Congressional_Record


NT02 "This hospital a pious person built,
But first he made the poor wherewith to fill't."

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